Egilea
Abstract

O patrimônio agroalimentar, aqui considerado patrimônio cultural imaterial, possui valor para as comunidades que o detêm e para o mercado. Por possuir valor mercadológico, tal patrimônio demanda alguma forma de proteção que permita a sua apropriação. Os Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), constituídos para proteger as criações do espírito, vem sendo considerados como um sistema passível de garantir proteção ao patrimônio agroalimentar. O objetivo deste texto é discutir a possibilidade de uso dos DPI, especialmente, das indicações geográficas (IG), como forma de apropriação do patrimônio agroalimentar a partir de uma revisão teórica e da observação de dois casos de patrimônio imaterial: o ofício das panelas de Goiabeiras e os modos de fazer os queijos do Serro e da Canastra. Conclui-se que as IG dos casos citados, com os devidos cuidados, podem vir a ser usadas na apropriação do patrimônio agroalimenta.

Volume
17
Zenbakia
1
ISSN Number
2237-8294
URL
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