Autor | |
Resumen |
O Direito do Patrimônio Cultural, enquanto ramo próprio da Ciência Jurídica, é autônomo em relação ao Direito Ambiental. Por sua vez, a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no Brasil ocorre, sobretudo, por meio do registro, criado pelo Decreto n.º 3.551/2000. No entanto, suas ações de proteção parecem ser insuficientes diante das peculiaridades do Patrimônio Imaterial Agroalimentar. Por isso, em pesquisa teórico-dogmáticaapoiada no método de análise documental e em referências sociojurídicas para a obtenção de resultados oriundos da apreciação sistemática dedutível das normativas brasileiras correlatas, investiga-se se as boas práticas de Compliance têm o potencial de contribuir para a salvaguarda do Patrimônio Agroalimentar.Conclui-se que as boas práticas de Compliance, por meio do Programa de Integridade, podem fortalecer a proteção das organizações coletivas formadas por detentores dos modos de fazer produtos agroalimentares. |
Volumen |
17
|
Número |
1
|
Numero ISSN |
2237-8294
|
URL |
https://dialnet.unirioja.es/servlet/extart?codigo=8905063
|
Descargar cita |