01401nas a2200133 4500000000100000000000100001008004100002100002900043245015200072856006200224490000700286520096000293022001401253 d1 aPatricia Pereira Peralta00aO uso da indicação geográfica na proteção e na apropriação do Patrimônio Cultural Agroalimentar – os casos de Goiabeiras,Serro e Canastra uhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/extart?codigo=89050640 v173 aO patrimônio agroalimentar, aqui considerado patrimônio cultural imaterial, possui valor para as comunidades que o detêm e para o mercado. Por possuir valor mercadológico, tal patrimônio demanda alguma forma de proteção que permita a sua apropriação. Os Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), constituídos para proteger as criações do espírito, vem sendo considerados como um sistema passível de garantir proteção ao patrimônio agroalimentar. O objetivo deste texto é discutir a possibilidade de uso dos DPI, especialmente, das indicações geográficas (IG), como forma de apropriação do patrimônio agroalimentar a partir de uma revisão teórica e da observação de dois casos de patrimônio imaterial: o ofício das panelas de Goiabeiras e os modos de fazer os queijos do Serro e da Canastra. Conclui-se que as IG dos casos citados, com os devidos cuidados, podem vir a ser usadas na apropriação do patrimônio agroalimenta. a2237-8294